Lei 15.186/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Lei 15.186/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.