Lei 12.702/2012 - Artigo 83

Seção XXII
Da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE


Art. 83. Os Anexos VII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LIII e LIV desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 83

Seção XXII
Da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE


Art. 83. Os Anexos VII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LIII e LIV desta Lei.