Art. 62. Os Anexos CLXI e CLXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LI e LII desta Lei.
Art. 62. Os Anexos CLXI e CLXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LI e LII desta Lei.