Lei 12.702/2012 - Artigo 31

Art. 31. Os Anexos LXXI e LXXIII da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII e XXIV desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 31

Art. 31. Os Anexos LXXI e LXXIII da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII e XXIV desta Lei.