Lei 12.702/2012 - Artigo 82

Seção XXI
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE


Art. 82. A Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ...............

Parágrafo único. A opção de que trata o caput não gera efeitos financeiros retroativos." (NR)

"Art. 22. ...............

...............

§ 10 - A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9º com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do órgão ou entidade de lotação.

..............." (NR)

Lei 12.702/2012 - Artigo 82

Seção XXI
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE


Art. 82. A Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ...............

Parágrafo único. A opção de que trata o caput não gera efeitos financeiros retroativos." (NR)

"Art. 22. ...............

...............

§ 10 - A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9º com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do órgão ou entidade de lotação.

..............." (NR)