Lei 12.702/2012 - Artigo 93

Art. 93. Os Anexos V-C e VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo LXV e LXVI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.702/2012 - Artigo 93

Art. 93. Os Anexos V-C e VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo LXV e LXVI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.