Lei 12.702/2012 - Artigo 84

Seção XXIII
Da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT


Art. 84. O Anexo VII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo LV desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 84

Seção XXIII
Da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT


Art. 84. O Anexo VII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo LV desta Lei.