Art. 28. A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º-A. Os valores de vencimento básico da Carreira do Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele especificadas." (NR)