Lei 12.702/2012 - Artigo 25

Art. 25. O Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XX desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 25

Art. 25. O Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XX desta Lei.