Lei 12.702/2012 - Artigo 96

Art. 96. Os Anexos III-A e VI-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 96

Art. 96. Os Anexos III-A e VI-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX desta Lei.