Art. 96. Os Anexos III-A e VI-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX desta Lei.
Art. 96. Os Anexos III-A e VI-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX desta Lei.