Seção XXIVDa Tabela Salarial dos Agentes de Combate às EndemiasArt. 54. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLIX desta Lei.
Seção XXIVDa Tabela Salarial dos Agentes de Combate às EndemiasArt. 54. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLIX desta Lei.