Lei 12.702/2012 - Artigo 54

Seção XXIV
Da Tabela Salarial dos Agentes de Combate às Endemias


Art. 54. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLIX desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 54

Seção XXIV
Da Tabela Salarial dos Agentes de Combate às Endemias


Art. 54. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLIX desta Lei.