Seção XV
Da Carreira de Finanças e Controle
Da Carreira de Finanças e Controle
Art. 22. A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. ...............
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VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, exclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle." (NR)