Lei 12.702/2012 - Artigo 22

Seção XV
Da Carreira de Finanças e Controle


Art. 22. A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. ...............

...............

VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, exclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle." (NR)

Lei 12.702/2012 - Artigo 22

Seção XV
Da Carreira de Finanças e Controle


Art. 22. A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. ...............

...............

VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, exclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle." (NR)