Lei 12.702/2012 - Artigo 95

Art. 95. O Anexo I da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXVIII desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 95

Art. 95. O Anexo I da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXVIII desta Lei.