Seção XXIV
Dos Valores das Gratificações de Desempenho e Gratificações Específicas dos Cargos de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar de Planos de Carreiras e de Cargos
Dos Valores das Gratificações de Desempenho e Gratificações Específicas dos Cargos de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar de Planos de Carreiras e de Cargos
Art. 85. O Anexo CXXXVII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LVI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.