Lei 12.702/2012 - Artigo 74

Seção XIII
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT


Art. 74. (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 12.702/2012 - Artigo 74

Seção XIII
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT


Art. 74. (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)