Lei 12.702/2012 - Artigo 91

Art. 91. Os Anexos V e XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII e LXIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.702/2012 - Artigo 91

Art. 91. Os Anexos V e XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII e LXIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.