Seção V
Do Adicional de Plantão Hospitalar - APH
Do Adicional de Plantão Hospitalar - APH
Art. 63. O art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 298. ...............
Parágrafo único. ...............
...............
IV - integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde em exercício nas unidades hospitalares." (NR)