Lei 12.702/2012 - Artigo 63

Seção V
Do Adicional de Plantão Hospitalar - APH


Art. 63. O art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 298. ...............

Parágrafo único. ...............

...............

IV - integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde em exercício nas unidades hospitalares." (NR)

Lei 12.702/2012 - Artigo 63

Seção V
Do Adicional de Plantão Hospitalar - APH


Art. 63. O art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 298. ...............

Parágrafo único. ...............

...............

IV - integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde em exercício nas unidades hospitalares." (NR)