Lei 12.702/2012 - Artigo 16

Seção IX
Do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO


Art. 16. Os Anexos XI e XI-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XII e XIII desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 16

Seção IX
Do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO


Art. 16. Os Anexos XI e XI-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XII e XIII desta Lei.