Art. 103. Ficam revogados:
I - a Lei nº 9.436, de 5 de fevereiro de 1997;
II - o art. 21 da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998;
III - o Anexo VIII da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
IV - o § 1º do art. 158 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e
V - o § 2º do art. 52 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012
I - a Lei nº 9.436, de 5 de fevereiro de 1997;
II - o art. 21 da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998;
III - o Anexo VIII da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
IV - o § 1º do art. 158 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e
V - o § 2º do art. 52 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012