Lei 12.702/2012 - Artigo 59

Art. 59. O Anexo CLX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo L desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 59

Art. 59. O Anexo CLX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo L desta Lei.