Lei 12.702/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O Anexo VI da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O Anexo VI da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.