Lei 12.702/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. O valor do vencimento básico das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, é o disposto no Anexo VIII-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele estabelecidas." (NR)

Lei 12.702/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. O valor do vencimento básico das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, é o disposto no Anexo VIII-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele estabelecidas." (NR)