Art. 46. Os dispositivos desta Seção XXI, que trata da remuneração dos cargos de médico, produzem efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 46. Os dispositivos desta Seção XXI, que trata da remuneração dos cargos de médico, produzem efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.