Lei 12.702/2012 - Artigo 12

Seção VI
Do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas


Art. 12. Os Anexos CXX, CXXIII e CXXIV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos VI, VII e VIII desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 12

Seção VI
Do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas


Art. 12. Os Anexos CXX, CXXIII e CXXIV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos VI, VII e VIII desta Lei.