Art. 33. A Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18-A. O enquadramento dos docentes do extinto Território de Fernando de Noronha no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos criado pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012." (NR)