Lei 12.702/2012 - Artigo 87

Art. 87. O Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.702/2012 - Artigo 87

Art. 87. O Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.