Lei 12.702/2012 - Artigo 86

Art. 86. O Anexo IV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LVII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.702/2012 - Artigo 86

Art. 86. O Anexo IV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LVII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.