Lei 12.702/2012 - Artigo 6

Seção IV
Das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia


Art. 6º. A Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

...............

§ 3º - O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI e XXXII do § 1º." (NR)

Lei 12.702/2012 - Artigo 6

Seção IV
Das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia


Art. 6º. A Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

...............

§ 3º - O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI e XXXII do § 1º." (NR)