Lei 12.702/2012 - Artigo 88

Art. 88. O Anexo III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.702/2012 - Artigo 88

Art. 88. O Anexo III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.