Lei 12.702/2012 - Artigo 98

Art. 98. A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. ...............

...............

VII - do Ministério da Defesa: o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Secretaria-Geral, a Escola Superior de Guerra, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até 3 (três) Secretarias e um órgão de controle interno;

..............." (NR)

Lei 12.702/2012 - Artigo 98

Art. 98. A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. ...............

...............

VII - do Ministério da Defesa: o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Secretaria-Geral, a Escola Superior de Guerra, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até 3 (três) Secretarias e um órgão de controle interno;

..............." (NR)