Art. 14. Os Anexos IX-A, IX-B e IX-D da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IX, X e XI desta Lei.
Art. 14. Os Anexos IX-A, IX-B e IX-D da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IX, X e XI desta Lei.