Seção XIII
Do vencimento básico dos cargos do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
Do vencimento básico dos cargos do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
Art. 20. Os Anexos III e VI da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.