Lei 12.702/2012 - Artigo 19

Seção XII
Da correlação da estrutura remuneratória de cargos específicos para os cargos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS


Art. 19. A Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo XII-A, na forma do Anexo XVI desta Lei.

Lei 12.702/2012 - Artigo 19

Seção XII
Da correlação da estrutura remuneratória de cargos específicos para os cargos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS


Art. 19. A Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo XII-A, na forma do Anexo XVI desta Lei.