Art. 89. O Anexo V-C da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo LX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Lei 12.702/2012 - Artigo 89
Art. 89. O Anexo V-C da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo LX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.