Lei 12.702/2012 - Artigo 56

Seção II
Da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN


Art. 56. (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 12.702/2012 - Artigo 56

Seção II
Da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN


Art. 56. (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)