Art. 1º. São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - 7 (sete) DAS-5;
II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4;
III - 36 (trinta e seis) DAS-3;
IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e
V - 14 (quatorze) DAS-1.
I - 7 (sete) DAS-5;
II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4;
III - 36 (trinta e seis) DAS-3;
IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e
V - 14 (quatorze) DAS-1.