Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Lei 12.060/2009 - Artigo 2
Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.