Lei 13.684/2018 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Gustavo do Vale Rocha
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2018

Lei 13.684/2018 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Gustavo do Vale Rocha
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2018