Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Gustavo do Vale Rocha
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2018
Brasília, 21 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Gustavo do Vale Rocha
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2018