LEI Nº 3.592, DE 22 DE JULHO DE 1959.
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei;
LEI Nº 3.592, DE 22 DE JULHO DE 1959.
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei;
LEI Nº 3.592, DE 22 DE JULHO DE 1959.
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei;