Lei 10.805/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

Lei 10.805/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.