Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1950
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1950