Decreto 37.744/1955 - Ementa

DECRETO Nº 37.744, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou a Rádio ¿Nove de Julho¿ Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 37.744/1955 - Ementa

DECRETO Nº 37.744, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou a Rádio ¿Nove de Julho¿ Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

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