DECRETO Nº 37.744, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou a Rádio ¿Nove de Julho¿ Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: