Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adjacente de terra de propriedade particular, com o total de 651,03m2 (seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), necessária à ampliação da subestação Piedade, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.