DECRETO Nº 96.127, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000006/88-63.
DECRETA: