Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAPATINHO", com área de 2.271.9009ha (dois mil, duzentos e setenta e um hectares, noventa ares e nove centiares), situado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas planas UTM E=726.500,00 e N=71.119.500,00, situado a margem da estrada municipal, Garuva/Sol Nascente, segue por linhas secas, extremando com terras da Executiva Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 83º51' e na distância de 750,00m, até o Ponto 2; deste, com azimute de 353º51' e na distância de 173,34m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, extremando com terras de Antonio Estevão Neto, Roberto Hoffmann e Carmem Lurdes Hoffmann, com azimute de 83º51' e na distância de 2.080,00m, até o Ponto 4; deste, segue por linhas secas, extremando com terras da empresa WEG Florestal S. A. com os seguintes azimutes e distâncias: 169º23' e 5.273,97m, até o Ponto 5; 195º43' e 75,76m, até o Ponto 6; 171º17, e 1.005,68m, até o Ponto 7; deste, segue por linha seca, extremando com terras de Silvestre Farias, com azimute de 258º14' e na distância de 1.547,54m, até o Ponto 8, situado à margem da estrada municipal Sol Nascente/Bom Futuro; deste, segue pela referida estrada em direção a Sol Nascente na distância de 601,43m, até o Ponto 9; deste, segue por linhas secas, extremando com terras de Orlando Mauricio Gerh com azimute de 12º15' e distância de 216,70m, até o Ponto 10 e deste com azimute de 259º04' e distância de 577,21m, até o Ponto 11, situado à margem da referida estrada Sol Nascente/Bom Futuro; deste segue pela estrada em direção a Sol Nascente na distância de 4.026,59m, até o Ponto 12; deste, segue por linhas secas extremando com terras de Augusto Chaves com azimute de 356º35' e distância de 320,30m, até o Ponto 13 e azimute 263º49' e distância de 291,50m, até o Ponto 14 situado a margem da estrada municipal Sol Nascente/Garuva; deste, segue pela referida estrada em direção a Garuva com a distância de 4.120,41m, até o Ponto 1, ponto inicial desta descrição. (Fontes de referência: Carta do Brasil; folha SG-22-Z-B-II-2/III-1, São Francisco do Sul, escala 1:50.000, edição 1981; IBGE - Planta Topográfica elaborada pelo Eng. Florestal Cláudio Boehm Santangelo CREA nº 13.878 -- 7ª Região, Visto nº 4.608 - 10ª Região).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas planas UTM E=726.500,00 e N=71.119.500,00, situado a margem da estrada municipal, Garuva/Sol Nascente, segue por linhas secas, extremando com terras da Executiva Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 83º51' e na distância de 750,00m, até o Ponto 2; deste, com azimute de 353º51' e na distância de 173,34m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, extremando com terras de Antonio Estevão Neto, Roberto Hoffmann e Carmem Lurdes Hoffmann, com azimute de 83º51' e na distância de 2.080,00m, até o Ponto 4; deste, segue por linhas secas, extremando com terras da empresa WEG Florestal S. A. com os seguintes azimutes e distâncias: 169º23' e 5.273,97m, até o Ponto 5; 195º43' e 75,76m, até o Ponto 6; 171º17, e 1.005,68m, até o Ponto 7; deste, segue por linha seca, extremando com terras de Silvestre Farias, com azimute de 258º14' e na distância de 1.547,54m, até o Ponto 8, situado à margem da estrada municipal Sol Nascente/Bom Futuro; deste, segue pela referida estrada em direção a Sol Nascente na distância de 601,43m, até o Ponto 9; deste, segue por linhas secas, extremando com terras de Orlando Mauricio Gerh com azimute de 12º15' e distância de 216,70m, até o Ponto 10 e deste com azimute de 259º04' e distância de 577,21m, até o Ponto 11, situado à margem da referida estrada Sol Nascente/Bom Futuro; deste segue pela estrada em direção a Sol Nascente na distância de 4.026,59m, até o Ponto 12; deste, segue por linhas secas extremando com terras de Augusto Chaves com azimute de 356º35' e distância de 320,30m, até o Ponto 13 e azimute 263º49' e distância de 291,50m, até o Ponto 14 situado a margem da estrada municipal Sol Nascente/Garuva; deste, segue pela referida estrada em direção a Garuva com a distância de 4.120,41m, até o Ponto 1, ponto inicial desta descrição. (Fontes de referência: Carta do Brasil; folha SG-22-Z-B-II-2/III-1, São Francisco do Sul, escala 1:50.000, edição 1981; IBGE - Planta Topográfica elaborada pelo Eng. Florestal Cláudio Boehm Santangelo CREA nº 13.878 -- 7ª Região, Visto nº 4.608 - 10ª Região).