DECRETO Nº 98.227, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARRAPATINHO", situado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: