Lei 2.798/1956 - Ementa

LEI Nº 2.798, DE 15 DE JUNHO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00, destinado ao pagamento de gratificação adicional Por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento. de Manaus, Estado do Amazonas, no exercício de 1954.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.798/1956 - Ementa

LEI Nº 2.798, DE 15 DE JUNHO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00, destinado ao pagamento de gratificação adicional Por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento. de Manaus, Estado do Amazonas, no exercício de 1954.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: