Lei 2.798/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1956

Lei 2.798/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1956