Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1978
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1978