Lei 14.758/2023 - Artigo 7-C

Art. 7º-C. São princípios e diretrizes relacionados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

I - gratuidade; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

II - promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

III - formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

IV - ampliação do acesso a tratamentos inovadores. (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

Lei 14.758/2023 - Artigo 7-C

Art. 7º-C. São princípios e diretrizes relacionados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

I - gratuidade; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

II - promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

III - formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

IV - ampliação do acesso a tratamentos inovadores. (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)